RESOLVE
Art. 1° De acordo com a Lei n° 5.627 de 15 de março de 2016 combinado com o Decreto 37.874 de 21 de dezembro de 2016, indicamos os locais em área pública para a comercialização de alimentos em Food Truck, bem como a quantidade em cada localidade nos limites geográficos desta região administrativa, no locais, dias e horários específicos. Os locais indicados são:
a) Estacionamento ao lado da Castelo forte na quadra 302 – Centro Urbano. Com a ressalva, quando não houver licenciamento para eventos (Parque de diversão/ Circo/shows). Dias e horários: sexta-feira (18h às 00h), sábado (18h às 00h), domingo (17h às 23h);
b) Estacionamento da Feira da 313, dias e horários: Segunda-feira (18h às 00h) Terça-Feira (18h às 00h) quarta-feira (18h às 00h);
C) Estacionamento da Feira da 202, dias e horários: Quinta-feira (18h às 00h) Sexta (18h às 00h) sábado (18h às 00h);
d) Estacionamento da Feira da 210, dias e horários: Segunda-feira (18h às 00h) Terça-Feira (18h às 00h) quarta-feira (18h às 00h);
e) Estacionamento da Praça do Skate na quadra 302 – Centro Urbano, dias e horários: sexta-feira (18h às 00h), sábado (18h às 00h), domingo (17h às 23h);
f) Complexo Cultural, na quadra 302- Centro Urbano, dias e horários: sexta-feira (18h às 00h), sábado (18h às 00h), domingo (17h às 23h). Ressalva, em dias de show esse horário poderá ser estendido depois de 01:00 hora da manhã;
g) Estacionamento do Parque Três Meninas na QR 611, dias e horários: sexta-feira (8h às 17h), sábado (8h às 17h), domingo (8h às 17h);
h) Estacionamento da Praça do Cidadão na QN 519/521, dias e horários: sexta-feira das (18h às 00h), sábado (18h às 00h), domingo (18h às 00h).
Art.2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
GLAYCE HELENA B. ALVES DE ALMEIDA
