DOE de 31/08/2015
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 1° do Decreto n° 30.076, de 19 de fevereiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Ordem de Serviço n° 39, de 29 de maio de 2012, fica alterado na forma do Anexo Único desta Ordem de Serviço.
Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR
ANEXO ÚNICO
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA
COORDENAÇÃO DE ______________________________
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL- TExSN
N° _____/20___/__________
01 – IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Denominação: ____________________________________________
Nome Fantasia:___________________________________________
Endereço:________________________________________________
CF/DF: ___________________CNPJ:_________________________
Ativ.Econômica:_______________Tel./Fax:_____________________
02 – DATA E HORA DA LAVRATURA
Data/Hora: Às___:___horas de____/____/20___Ordem de Serviço n°______
03 – DESCRIÇÃO DO FATO
Fica o Contribuinte acima qualificado EXCLUÍDO, de ofício, do REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS e CONTRIBUIÇÕES (SIMPLES NACIONAL), por meio deste Termo, previsto no §1° do art. 75 da Resolução CGSN n° 94, de 29 de novembro de 2011, e no art. 1° do Decreto n° 30.076, de 19 de fevereiro de 2009, com efeito a partir de _____________, pelo seguinte motivo:
04 – CAPITULAÇÃO LEGAL
Diploma legal Dispositivo que determina a exclusão de ofício e prevê a data dos efeitos da exclusão Período dos efeitos da exclusão
De __/__/___
a __/__/___
05 – INFORMAÇÕES AO CONTRIBUINTE
Fica o Contribuinte cientificado de que:
1) Poderá recorrer da exclusão no prazo de dez dias, contado da ciência deste Termo.
2) Após decisão administrativa pela procedência do presente TExSN, este será registrado no Portal do Simples Nacional, conforme disposto no § 5° do artigo 75 da Resolução CSGN n° 94/2011, sendo a decisão irrecorrível.
3) Em caso de não apresentação de impugnação, será feita a exclusão de forma imediata, conforme disposto no item 2.
4) A impugnação apresentada fora do prazo previsto no item 1 será inadmitida.
06 – ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE TExSN
N° de Ordem Quantidade Relação de Documentos
07 – QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL E ASSINATURA DO SERVIDOR FISCAL
Auditor-Fiscal da Receita Matrícula Assinatura
08 – CIÊNCIA
( ) Sujeito Passivo ( ) Mandatário ( ) Preposto
Data/Hora ___/___201__às__:__ Telefone
Nome Assinatura
Identidade CPF
