CONSIDERANDO o Decreto Normativo do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul nº 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SAR-CoV-2).
CONSIDERANDO o Decreto Normativo do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul n. 15.393, de 17 de março de 2020, que acrescenta o art. 2º ao Decreto n. 15.391, de 16 de março de 2020, que determina a suspensão das aulas presenciais nas unidades e nos Centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, no período de 23 de março a 6 de abril de 2020.
O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (CEE/MS) esclarece que referenda as orientações da autoridade sanitária e todos os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Ministério da Educação e Conselho Nacional de Educação em relação à gravidade e propagação do COVID-19.
Nesse sentido, orienta as instituições de ensino a reorganizarem seus Calendários Escolares, assegurando o cumprimento da legislação vigente, em especial, os artigos 24 e 47 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação n. 9394, de 20 de dezembro de 1996.
O CEE/MS esclarece ainda que, caso haja mudanças significativas no cenário atual, novas medidas serão adotadas.
CAMPO GRANDE 18 DE MARÇO DE 2020.
HELIO QUEIROZ DAHER
Presidente do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul
