DOE de 27/11/2017
Tabela de valores por saca de Café para cobrança e crédito do ICMS (operações interestaduais).
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 1132, de 28 de julho de 2017, e o art. 34 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Para fins de cobrança e crédito do ICMS, em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos, no período de “0” (zero) hora do dia 27 de novembro de 2017 até às 24:00 horas do dia 3 de dezembro de 2017 será:
Valor em dólar por saca de café (1) | Valor do US$ | Valor Base de Cálculo R$ |
ARÁBICA 153,0000 CONILLON 124,0000 |
(2) | (3) |