DOE de 28/08/2017
Altera a NPF N. 063/2012, que estabelece procedimentos para disciplinar o uso de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e a sua gestão, e normatizar o controle sobre usuários e fornecedores.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 1.132, de 28 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° O subitem 3.2.5 da Norma de Procedimento Fiscal n. 063, de 26 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.5. Ficam credenciados de ofício o “Software Emissor de NF-e” e o “Software Emissor de CT-e”, desenvolvidos e distribuídos pela Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão – SEFAZ/MA e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do estado de São Paulo – SEBRAE/SP.”.
Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 23 de agosto de 2017.
Gilberto Calixto
Diretor da CRE
