(DOE de 01/06/2016)
Estabelece o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária.
RESOLVE:
1. Fica estabelecido em 2,4113 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de junho de 2016.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2016.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 10 de maio de 2016.
GILBERTO CALIXTO
Diretor da CRE
