MEDIDA PROVISÓRIA N° 345, DE 26 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 27.06.2025)
Altera a Lei n° 13.751, de 25 de junho de 2025, que altera a Lei n° 12.029, de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, nas doações de imóveis residenciais destinados à moradia, quando vinculados a programa de habitação popular.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 3° do art. 63 da Constituição do Estado da Paraíba, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1° Fica revogado o art. 3° da Lei n° 13.751, de 25 de junho de 2025.
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de junho de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de junho de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governo
