(DOM de 24/08/2016)
Acrescenta dispositivo na Lei Ordinária n° 3.882, de 11 de dezembro de 1989 – Código Tributário do Município de Natal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, Artigo 43, §§ 2°, 3°, 5° e 6° todos da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo Artigo 201, §§ 3°, 4°, 6° e 9°, da Resolução n° 337/05 – Regimento Interno –
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Acrescenta o Inciso VI, ao Art. 48 da Lei n° 3.882, de 11 de dezembro de 1989 – Código Tributário do Município de Natal, com a seguinte redação:
“Art. 48. …
VI – O imóvel de propriedade de portador de câncer ou AIDS, desde que o proprietário nele resida e não possua outro imóvel no Município.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em Natal, 23 de agosto de 2016.
