O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
LEI:
Art. 1° O anexo I do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, da lei n° 9.278, de 08 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
(…)
Abril
20 – Dia Municipal do Profissional Professor de Educação Física sem Fronteiras da Federação Internacional de Educação Física Delegacia do Brasil e Espírito Santo.
(…)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jeronimo Monteiro, em 08 de outubro de 2020.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal