O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído no Anexo I da Lei n° 9.278, de 06 de junho de 2018, no mês de novembro, a Corrida Zumbi dos Palmares, a ser realizada anualmente em comemoração ao Dia da Consciência Negra no Município de Vitória.
Art. 2° Fica incluído o art. 4 o a Lei n° 9.278, de 06 de junho de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 4 o . A Corrida Zumbi dos Palmares, realizada anualmente em comemoração ao Dia da Consciência Negra, deverá ser realizada preferencialmente na data mais próxima ao dia 20 de novembro.” (NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeronimo Monteiro, em 17 de agosto de 2020.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal

