O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
LEI:
Art. 1° Inclui no Anexo I da Lei 9.278/2018, de 06 de junho de 2018, a “Corrida do Educador”, a ser realizada no segundo domingo de Outubro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeronimo Monteiro, em 10 de agosto de 2020.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
