O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia Municipal de Combate ao Racismo no Esporte, a ser comemorado anualmente em 03 de julho.
Art. 2° No Dia Municipal de Combate ao Racismo no Esporte, poderá o Poder Público realizar campanhas educativas e informativas, com o objetivo de conscientizar e orientar a população sobre a exploração.
Art. 3° No Dia Municipal de Combate ao Racismo no Esporte, os organizadores dos eventos esportivos realizados no município, deverão promover 01 (um) minuto de silêncio em lembrança às vítimas de racismo no esporte.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de Agosto de 2020.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
