O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
LEI:
Art. 1° Inclui no anexo I da Lei n° 9.278, de 06 de junho de 2018 – Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, o “Dia Municipal do Cuidador de Idosos”, a ser comemorado no dia 02 de Outubro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de março de 2020.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal