LEI:
“Altera o art. 46 da Lei n° 6.075 de 30 de Dezembro de 2013 para inclusão do inciso IlI.”
Art. 1° Altera o art. 46 da Lei n° 6.075 de 30 de Dezembro de 2003, para incluir o inciso IlI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46 ( … )
III – Quando se tratar de Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar n° 123, de 14 de Dezembro de 2006, o prazo de que trata este artigo será igual ou superior ao dia 20 do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 03 de outubro de 2019.
CLEBER JOSÉ FÉLIX
Presidente
