O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
LEI:
Art. 1° Inclui no Anexo I da Lei n° 9.278, de 2018 – Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, o Dia Municipal do Ourives, a ser comemorado anualmente no dia 01 de dezembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de setembro de 2019.
SÉRGIO DE SÁ FREITAS
Prefeito Municipal em exercício
