O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
LEI:
Art. 1° Incluir no Anexo I da Lei n° 9.278, de 2018 – Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, o Dia Municipal dos Profissionais Socorristas, a ser comemorado no dia 11 de julho.
Art. 2° Para efeitos desta Lei considera-se o profissional socorrista a pessoa que está habilitada a prática dos primeiros socorros, utilizando-se dos conhecimentos básicos e treinamentos técnicos que o capacitaram para esse desempenho.
Art. 3° Ficam agraciados com a referida Lei os Profissionais Socorristas tanto no âmbito público como das empresas privadas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de setembro de 2019.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
