O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
LEI:
Art. 1° O Município de Vitória fica proibido a conceder programas de incentivos fiscais a empresas envolvidas em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa por agente público.
Art. 2° As empresas que celebram acordo de leniência, após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal n° 12.846, de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, terão suspensa a vedação prevista no Art.1° desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de maio de 2019.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal