DOM de 05/12/2018
Dispõe sobre a proibição do uso de agrotóxicos à base de neonicotinoide, no Município de Vitória.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
LEI:
Art. 1° No âmbito do Município de Vitória, fica proibido a utilização de agrotóxicos a base de neonicotinóide.
Parágrafo único. A proibição de trata este artigo tem como objetivo a morte de abelhas, visto que os agrotóxicos à base de neonicotinóides são extremamente letais para as colônias de abelhas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de novembro de 2018.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
