O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no Município do Rio de Janeiro, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
Parágrafo único. O sítio deve conter símbolo de acessibilidade em destaque.
Art. 2° VETADO.
MARCELO CRIVELLA
