O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O aplicativo oficial de transporte público individual de passageiros será divulgado nos bens municipais de uso especial, de acesso livre ao público ou que se destinem ao atendimento da população em geral, e nos eventos patrocinados ou apoiados pelo Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Os eventos patrocinados ou apoiados pelo Município do Rio de Janeiro deverão reservar espaço para a divulgação do aplicativo oficial, sem ônus para a Administração Pública.
Art. 2° As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
MARCELO CRIVELLA
