O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído, no § 4° do art. 6° da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Encontro Correndo pelo Autismo, a ser realizado no último domingo do mês de abril, em virtude da Conscientização do Autismo no mês de abril.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
