DOM de 15/01/2018
Cria o Polo Cultural, Gastronômico e de Entretenimento do Bairro da Ribeira, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica denominado de Polo Cultural, Gastronômico e de Entretenimento Ticiano Duarte, as imediações da Rua Chile, no Bairro da Ribeira.
Art. 2° Os eventos culturais e estabelecimentos comerciais localizados no Polo Cultural, Gastronômico e de Entretenimento Ticiano Duarte, poderão se beneficiar dos incentivos fiscais previstos na Lei Complementar n° 079, de 04 de janeiro de 2007, que “dispõe sobre a Operação Urbana Ribeira, concede isenção e redução de tributos municipais e dá outras providências”.
Art. 3° O Poder Executivo fica autorizado a implementar políticas públicas voltadas ao incentivo fiscal para estimular a instalação de bares, restaurantes e realizações de eventos culturais no Polo Cultural, Gastronômico e de Entretenimento Ticiano Duarte.
Art. 4° Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Executivo, no que couber, e entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 12 de janeiro de 2018.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
