O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluída, no § 11. do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Evento Esportivo de Airsoft, a ser comemorado anualmente no dia 24 de novembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
