O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído no § 10. do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana da Informática, a ser comemorada anualmente, com início na terceira segunda-feira do mês de outubro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
