O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluída no § 10 do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de Janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
O Dia da Educadora da Escola Bíblica Infantil – EBI – Universal, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo de outubro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA