O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída no §10. do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia I – Dia da Inclusão, a ser comemorado anualmente no dia 10 de outubro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA