O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluída, no § 10. do art. 6° da Lei 5.146, de 7 janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia de São Francisco de Assis, Padroeiro do Bairro do Rio Comprido, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro, seu aniversário.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
MARCELO CRIVELLA
