O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluída, no § 4° do art. 6° da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Caminhada em Prol da Conscientização do Autismo na Cidade do Rio de Janeiro, a ser realizada aos domingos do mês de abril, em virtude das comemorações do Dia Mundial de Conscientização do Autismo, realizado dia 2 de abril.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
