O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída, no § 9° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia de Nossa Senhora da Salette, padroeira do Bairro do Catumbi, a ser comemorado anualmente no dia 19 de setembro, seu aniversário.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
