O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7° e 8° do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogado o inciso III do art. 2° da Lei n° 6.536, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a Criação do Programa Emergencial e Temporário de Renda, denominado “Renda Solidária Cuiabá”, e dá outras providências.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete de Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 17 de setembro de 2020.
VEREADOR MISAEL GALVÃO
