O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluída, no § 3° do art.6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro 2010, a seguinte data comemorativa:
Feira da Roça Agroecologia e Cultura, a ser comemorada anualmente no segundo domingo do mês de março.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
