FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica permitida a entrada de animais domésticos e de estimação como cães e gatos, em casas de repouso, para visitas aos idosos que ali habitam.
Art. 2° Os animais de estimação para visita deverão estar com a vacinação em dia e higienizados com laudo veterinário atestando a boa condição do animal.
Parágrafo único. Os animais deverão estar em recipiente ou caixa adequada. No caso de cães e gatos, devem estar em guias presas por coleiras e se necessário de enforcador e focinheiras.
Art. 3° As casas de repouso criarão normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o local de permanência dos animais para a visitação.
§ 1° A presença do animal se dará mediante autorização médica, atestando que não representará risco para a saúde do idoso solicitante.
§ 2° A visita dos animais terá que ser agendada previamente na administração da casa de repouso, respeitando a autorização médica e critérios estabelecidos por cada instituição.
§ 3° O local de encontro do paciente com o animal ficará a critério da administração do estabelecimento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE NOVEMRO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal