FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Acrescenta inciso VI, ao art. 5°, da Lei n. 6.294, de 1° de outubro de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 5° …………………………………………………………………
I – ………………………………………………………………………..
VI – comprovar contratação de seguro que cubra acidentes pessoais a passageiros (APP). (NR)”
Art. 2° Altera a redação do inciso III, do art. 10, da Lei n. 6.294, de 2019, que passa a ser o seguinte:
“Art. 10. ………………………………………………………………..
I – ………………………………………………………………………..
III – comprovar quitação do Seguro Obrigatório (DPVAT); (NR)”
Art. 3° A exigência estabelecida no inciso VIII, do art. 10, da Lei n. 6.294, de 2019, será a partir do ano de 2021.
Art. 4° Altera a redação do § 2°, do art. 10, da Lei n. 6.294, de 2019, que passa a ser o seguinte:
“§ 1° ……………………………………………………………………..
§ 2° O requisito estabelecido pelo inciso VI, do art. 5° da Lei n. 6.294, de 2019, de comprovar contratação de seguro que cubra acidente de passageiros (APP), será dispensado para os motoristas que comprovarem possuir cobertura de seguro igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) para morte e/ou invalidez, compartilhado entre os ocupantes do veículo. (NR)”
Art. 5° Altera a redação dos incisos I, II e III, do art. 19, da Lei n. 6.294, de 2019, que passam a ser os seguintes:
“Art. 19. ………………………………………………………………..
I – multa de R$ 200,00 (duzentos reais), para infrações leves;
II – multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para infrações médias;
III – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), para infrações graves; (NR)”
Art. 6° Acrescenta Parágrafo único ao art. 29, da Lei n. 6.294, de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 29. ………………………………………………………………..
Parágrafo único. O prazo descrito no caput fica suspenso enquanto perdurar o estado de calamidade pública estabelecido no Decreto n. 14.247, de 14 de abril de 2020, e será retomado no dia seguinte a sua cessação. (NR)”
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso XI, do art. 10, da Lei n. 6.294, de 2019.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE JULHO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
