O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído, no § 3° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
“Março Lilás”, a ser realizado anualmente no mês de março, dedicado à conscientização das mulheres a respeito da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de colo de útero.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
