O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído, no § 6° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento de conscientização e prevenção:
“Semana de Prevenção de Quedas dos Idosos”, a ser realizada anualmente de 24 a 30 de junho.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
