FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O Município de Campo Grande reconhece as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos, e fora deles, como atividades essenciais a serem mantidas em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE MAIO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
