O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O inciso II, do art. 33, da Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. …
II – … %
…
11 – Serviços de transporte coletivo de passageiros 2 (NR)
…
18 – Serviços públicos de transporte coletivo operados, exclusivamente, por ônibus, mediante concessão outorgada através de licitação realizada pelo Poder Público Municipal.
2 (NR)
… “
Art. 2° Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao ano de sua publicação ou noventa dias após a data desta publicação, o que ocorrer por último.
MARCELO CRIVELLA
