DOM de 16/10/2017
Altera o art. 33 da Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 33 da Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. (…)
(…)
II – (…)
%
21. Serviços de logística relacionados à exploração e à explotação de petróleo e gás natural ………………………………………………………….. 3
22. Integração de serviços de implementação, intervenção e interligação de poços marítimos relacionados à exploração e à explotação de petróleo e gás natural, desde que os respectivos estabelecimentos prestadores sejam localizados nos bairros de Acari, Barros Filho, Cordovil, Costa Barros, Jardim América, Parada de Lucas, Parque Colúmbia, Pavuna e Vigário Geral ……………………………………………..2
(…) (NR)”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
