O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO a expedição do Decreto n° 6.111, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Aracaju, com as alterações introduzidas pelos Decretos n° 6.122, de 17 de abril de 2020, 6.128, de 28 de abril de 2020, 6.133, de 07 de maio de 2020, 6.140, de 19 de maio de 2020, 6.143, de 26 de maio de 2020, 6.160, de 19 de junho de 2020, 6.187, de 15 de julho de 2020, 6.195, de 22 de julho de 2020, 6.203, de 31 de julho de 2020, e 6.244, de 11 de setembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica automaticamente prorrogado, por mais 1 (um) ano, a data de venci mento dos alvarás de permissão dos serviços de Táxis e de Transporte Escolar do 1unidpio de Aracaju, com venci mento entre 16 de março e 31 de dezembro de 2020, em decorrência da impossibilidade de atendimento ao público nas atividades reguladas pelo Município.
Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não desobriga os condutores de cumprirem as demais exigências inerentes ao exercício da profissão.
Art. 2° O documento descrito no art. 1° deste Decreto que vence entre 1° de janeiro e 15 de março de 2020 e ainda não foi renovado poderá ser regularizado perante a Diretoria de Transportes Públicos da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT, em até 60 (sessenta) dias a contar da data do retorno do atendimento presencial, sem incidência de multa.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 30 de setembro de 2020; 199° da Independência, 132° da República e 165° da Emancipação Política do Município.
EDIVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
LUÍS FERNANDO SILVEIRA ALMEIDA
Secretário Municipal da Defesa Social e da Cidadania
NILDOMAR FREIRE SANTOS
Secretário Municipal de Governo, em exercício
