Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de “Botão de Alerta” nos veículos do transporte público coletivo do Município de São Luís na forma que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica a obrigatória de instalação do chamado “Botão de Alerta” nos veículos do transporte público coletivo do Município de São Luís.
§ 1° Para fins do disposto nesta Lei, entende-se como “Botão de Alerta” um dispositivo a ser acionado pelo motorista e/ou pelo cobrador em caso de assalto no ônibus.
§ 2° O “Botão de Alerta” que trata o caput deste artigo deverá ser instalado estrategicamente em local de fácil acesso ao motorista e ao cobrador em local não visível a todos.
Art. 2° Ao ser acionado o “Botão de Alerta” emitirá mensagem de alerta nos letreiros eletrônicos dos veículos do transporte público coletivo do Município de São Luís.
Parágrafo único. A mensagem de que trata o caput deste artigo será “SOCORRO ASSALTO”.
Art. 3° O descumprimento do disposto nesta Lei enseja nas seguintes penalidades por veículos:
I – notificação com regularização em até 30 (trinta) dias corridos;
II – caso não seja regularizada a situação dentro do prazo determinado no inciso anterior, o infrator estará sujeito à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo este acrescido de um terço a cada 30 (trinta) dias subsequentes sem a devida regularização.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 5° Os custos para a instalação do dispositivo de que trata esta Lei, não poderão ser repassados aos usuários do transporte público coletivo do Município de São Luís.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.
palácio de la ravardiere, em são luís, 21 de agosto de 2017, 196° da INDEPENDÊNCIA E 129° DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito
