(DOM de 20/12/2016)
Inclui o Dia da Campanha Cerol Mata no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída, no § 12 do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Campanha Cerol Mata, a ser comemorado anualmente no dia 14 de dezembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
