O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterado o “caput” e acrescentado o parágrafo único ao art. 2° da Lei n° 3.809, de 16 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Os valores de Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal inferiores a R$ 3.000,00 (três mil reais), ainda não objeto do ajuizamento de execução fiscal, serão cobrados administrativamente pelo Poder Público Municipal.
Parágrafo único. Os créditos de que trata o “caput” deste artigo deverão, prioritariamente, ser encaminhados para o protesto extrajudicial da Certidão da Dívida Ativa – CDA, ressalvadas as hipóteses de decadência e/ou prescrição.”
Art. 2° Fica alterado o “caput” e acrescentado os §§ 1° e 2° ao art. 3° da Lei n° 3.809, de 16 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Fica o Procurador do Município autorizado a solicitar a suspensão e o arquivamento, sem baixa na distribuição, dos autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa de valor consolidado inferiores a R$ 3.000,00 (três mil reais).
§ 1° Os autos da execução fiscal a que se refere este artigo serão reativados quando os valores dos débitos atingirem os limites indicados.
§ 2° No caso de reunião de processos contra o mesmo devedor, na forma do art. 28 da Lei (Federal) n° 6.830, de 22 de setembro de 1980 e do art. 80 da Lei n° 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário Municipal), para os fins de que trata o limite indicado no “caput” deste artigo, será considerada a soma dos débitos consolidados das inscrições reunidas.”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de junho de 2019; 198° da Independência, 131° da República e 164° da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário Municipal da Fazenda
THIAGO CARNEIRO DE SANTANA SANTOS
Procurador-Geral do Município,
em exercício
JORGE ARAUJO FILHO
Secretário Municipal de Governo
