(DOM de 30/03/2016)
Altera o caput do artigo 1° da Lei Municipal n° 4.704, de 11 de novembro de 2015, e dá providência correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O “caput” do artigo 1° da Lei Municipal n° 4.704, de 11 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade de fixação de plaquetas em braile no interior dos táxis que circulam em Aracaju, contendo o número de identificação do veículo expedido pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju – SMTT (número de registro), de modo a oferecer aos passageiros com deficiência visual a possibilidade de sua identificação”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 18 de março de 2016; 195° da Independência, 128° da República e 161° da Emancipação Política do Município.
JOÃO ALVES FILHO
Prefeito de Aracaju
GEORLIZE OLIVEIRA COSTA TELES
Secretária Municipal da Defesa Social e da Cidadania
MARLENE ALVES CALUMBY
Secretária Municipal de Governo
Projeto de Lei n° 221/2015 – Autoria: Vereador Lucas Aribé.