DOE de 16/12/2013
Acrescenta o inciso VI ao caput do art. 3°, e dá nova redação ao item 50.00 e a seus subitens, da Tabela de Taxas e Serviços Estaduais, da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O caput do art. 3° da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com o acréscimo do inciso VI, com o seguinte texto:
“Art. 3° ………………………………:
………………………………………….
VI – os fonogramas e os videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e ou obras em geral, interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
…………………………………..” (NR)
Art. 2° O item 50.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, a que se refere o art. 187 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO DA LEI N° 4.452, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
(Coeficiente multiplicável pelo valor da UFERMS)
(Art. 187 da Lei n° 1.810, de 22/12/1997)
ITEM |
ESPÉCIE DE FATO GERADOR |
COEFICIENTE |
“…………. |
…………………………………………………………. |
…………………. |
50.00 |
RETIFICAÇÃO DE GUIAS, DE DECLARAÇÕES OU DE ARQUIVOS APRESENTADOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
|
50.01 |
Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento |
3 |
50.02 |
Retificação de Escrituração Fiscal Digital (EFD) após o prazo regulamentar, por arquivo. |
3 |
…………… |
………………………………………………………… |
…………” (NR) |