A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica modificado § 4° do artigo 1°, da Lei Municipal 3.499 de 20 de maio de 2020, que terá a seguinte redação:
“Art. 1°
(…)
§ 4° O Município distribuirá máscara facial não profissional, especialmente para as populações mais vulneráveis, assim reconhecidas pelas Leis Municipais n° 3.485/2020 e n° 3489/2020, e em eventuais modificações posteriores destas normas, bem como para a população em situação de rua, nos termos definidos pela Lei Municipal n° 3.263/2017.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 13 DE JULHO DE 2020.
RODRIGO NEVES
Prefeito