A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI Decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Em razão da necessidade de se manterem altos os índices de isolamento social e se reduzir o contágio do Covid-19, ficam antecipados em 2020 os seguintes feriados em Niterói:
I – dia 24 de junho, dia de São João, que passará excepcionalmente em 2020 para o dia 15 de junho;
II – dia 22 de novembro, dia do Aniversário da Cidade, que passará excepcionalmente em 2020 para dia 16 de junho.
Art. 2° As datas acima discriminadas, ou seja, 15 e 16 de junho de 2020 serão consideradas feriados municipais para todos os efeitos em 2020.
Art. 3° A partir de 2021, a data de aniversário da Cidade, 22 de novembro, não será mais considerada como feriado municipal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 09 DE JUNHO DE 2020.
RODRIGO NEVES
Prefeito
