A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI Decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Esta Lei possibilita o pagamento, por mais 02 (dois) meses, da subvenção econômica do Município para as entidades que aderiram ao Programa Empresa Cidadã de Niterói, instituído pela Lei n° 3.482 de 02 de abril de 2020 e à segunda fase do referido programa, instituído pela Lei n° 3.496 de 07 de maio de 2020.
Art. 2° As entidades que aderiram aos programas citados no art. 1° poderão, mediante nova adesão, receber, por mais 02 (dois) meses, a subvenção econômica recebida do Município nos termos das Leis n°s 3.482 de 02 de abril de 2020 e 3.496 de 07 de maio de 2020.
§ 1° Para fazerem jus à prorrogação do benefício, as entidades contempladas no Programa Empresa Cidadã de Niterói – primeira e segunda fase – que quiserem receber, por mais 02 (dois) meses, a subvenção econômica citada no caput do presente artigo, deverão se comprometer a não reduzir o seu número de empregados pelos 08 (oito) meses consecutivos à adesão inicial ao Programa.
§ 2° Findo o prazo do programa, as entidade aderentes deverão apresentar a documentação exigida pelo Município em ato regulamentar, que comprovará a manutenção do número de empregados da empresa pelos oito meses consecutivos à adesão inicial ao Programa.
Art. 3° No caso de descumprimento das obrigações estampadas no art. 2° desta Lei e das Leis n°s 3.482 de 02 de abril de 2020 e 3.496 de 07 de maio de 2020 fica a entidade excluída do Programa e obrigada a devolver os recursos repassados pelo Município.
Parágrafo único. A exclusão do Programa será considerada grave infração e dá ensejo à aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8666/93 e à suspensão do acesso a programas promovidos pelo Município pelo prazo de 02 (dois) anos.
Art. 4° A adesão às novas condições estampadas por esta Lei demanda celebração de novo Termo de Adesão pela entidade interessada.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, para implantação do programa Auxílio Empresa Niterói Cidadã previsto nesta Lei, tendo por fontes as decorrentes de superávit financeiro do exercício de 2019 de royalties, fontes 108 e 138, até o montante de R$ 23.500.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos mil reais).
Parágrafo único. Fica autorizada a utilização de saldos, porventura existentes, autorizados na forma do art. 7° da Lei n° 3.482 de 02 de abril de 2020 e do art. 7° da Lei n° 3.496 de 07 de maio de 2020.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 04 DE JUNHO DE 2020.
RODRIGO NEVES
Prefeito
