A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Ficam alterados os incisos V e VI do art. 3° da Lei n° 3.485/2020, com a seguinte redação:
V – os quiosqueiros que atuam com autorização estatal, na forma da Lei Municipal 925/1991, do artigo 538 do Código de Posturas (Lei Municipal 2624/2008) e do artigo 23, inciso XV do Plano Diretor de Niterói, assim como os demais trabalhadores que tenham o quiosque como sua única fonte de renda e que comprovem sua atuação por documentação idônea;
VI – os permissionários das bancas de jornais autorizado pela Secretária Municipal de Fazenda, assim como os demais trabalhadores que tenham as bancas de jornais como sua única fonte de renda e que comprovem sua atuação por documentação idônea;
Art. 2° Fica incluído o inciso VIII no art. 3° da Lei n° 3.485/2020, com a seguinte redação:
VIII – os produtores agroecológicos urbanos que possuem inscrição em alguma entidade de classe, com residência e domicílio no Município de Niterói, e que comprovem que a atividade produtora agroecológica urbana seja sua uma fonte de renda essencial à sua subsistência.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, 22 DE MAIO DE 2020.
RODRIGO NEVES
Prefeito
