A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI Decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Esta Lei estabelece a concessão de auxílio emergencial aos permissionários do serviço de táxi e seus auxiliares, bem como aos prestadores de serviço de transporte escolar em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia de COVID-19, devidamente inscritos no cadastro do Município.
Art. 2°. Os permissionários do serviço de táxi e seus auxiliares, bem como os prestadores de serviço de transporte escolar que estiverem com inscrições ativas nos cadastros do Município, residam em Niterói e que tenham obtido sua inscrição até o dia 1° de março de 2020 fazem jus ao recebimento de um auxílio emergencial de 03 (três) parcelas no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem pagas nos meses de abril, maio e junho de 2020.
Art. 3° Não fazem jus ao auxílio de que trata esta Lei permissionários do serviço de táxi e seus auxiliares, bem como aos prestadores de serviço de transporte escolar que, independentemente da regularidade de tal condição:
I – sejam servidores públicos, ainda que aposentados;
II – sejam pensionistas de servidores públicos;
III – sejam sócios de sociedades empresárias ativas.
Art. 4° Cabe ao Poder Executivo regulamentar a operacionalização da concessão dos benefícios de que trata esta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 09 DE ABRIL DE 2020.
RODRIGO NEVES
Prefeito
