A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI Decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Esta Lei estabelece auxílio financeiro a ser dispensado pelo período de três meses aos Microempreendedores Individuais inscritos no cadastro da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói.
Parágrafo único. Entende-se por Microempreendedor Individual o empresário individual ou empreendedor que se enquadre nos termos do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2° Os Microempreendedores Individuais que estão com inscrições ativas no cadastro da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói, que residam no Município e que obtiveram sua inscrição até o dia 1° de março de 2020 fazem jus ao recebimento de benefício mensal no valor de R$ 500,00, válido para os meses de abril, maio e junho de 2020.
Art. 3° Não fazem jus ao auxílio de que trata esta lei os Microempreendedores Individuais que, independentemente da regularidade de tal condição:
I – sejam servidores públicos, ainda que aposentados;
II – sejam pensionistas de servidores públicos;
III – sejam sócios de sociedades empresárias ativas;
IV – sejam pessoas politicamente expostas, nos termos da definição prevista no art. 4° da Circular n° 3.461, de 24 de julho de 2009, na redação dada pela Circular n° 3.654, de 27 de março de 2013;
V – evidenciem riqueza desproporcional ao rendimento máximo auferido por um Microempreendedor Individual, consoante informações públicas disponíveis.
Art. 4° Cabe ao Poder Executivo regulamentar a operacionalização da concessão do benefício de que trata esta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 24 DE MARÇO DE 2020.
RODRIGO NEVES
Prefeito
